segunda-feira, 9 de abril de 2018

Um samba cheio de breque!

Para que não restem dúvidas do pensamento do Ministro, acerca da prisão do Lula, afirmo, peremptoriamente, por escrito, a fumaça de minhas conclusões:

- Lula ganhou* o triplex, ou seja, o triplex era para ele usar à vontade;
- Lula ganhou* o sítio de Atibaia, ou seja, o sítio era para ele usar à vontade;;
- Não há provas de posse, do Lula, dos bens imóveis;
- há muitos indícios, mas muitos, de que o sítio era para uso de Lula e família.

É uma maneira de burlar a lei?
Resp.: É.

Fica claro que foi para burlar a lei?
Resp.: Resta claro, que foi para burlar a lei.

Sobre o Triplex: foi arrestado, pela justiça brasileira, por estar penhorado para pagar dívidas da OAS. Por isso escrevi que o tal triplex era para o Lula, e família, usarem à vontade, mas a posse, em registro de imóveis, não era dele.

Mas, particularmente ao triplex, ele é do Lula, segundo o Moro. À luz da lei brasileira, o triplex não é do Lula, caso contrário não poderia ser arrestado pela justiça, por conta de dívidas de pessoa jurídica, no caso, a OAS.

Vejam que Al Capone fez e aconteceu nos EUA, mas nunca foi preso por seus atos ilícitos, e foi ao xilindró, somente, por fraudar o fisco.

Moro afirma, no despacho de prisão, que os embargos dos embargos são patologias protelatórias que "deveriam ser eliminadas do mundo jurídico". Veja o destaque na figura abaixo.

Concordo plenamente com ele. Mas, segundo ele próprio,  "deveriam ser eliminadas", então, é porque ainda a lei permite os embargos dos embargos. 

Juiz não pode julgar à margem da lei! Caso contrário, quem recorre à justiça poderá não ser julgado pela lei, mas pelo que pensa o juiz se a lei é boa ou não! 

Então, que se mude a lei, mas não o juiz, que seja alterada no Congresso Nacional, ou no STF, por jurisprudência.

Quero lembrar, ainda, que na justiça do trabalho só se paga indenização quando há o trânsito em julgado. Se é assim, com o dinheiro, porque não é assim com a vida das pessoas, que é um bem ainda maior, já que os dias encarcerados foram perdidos, e não há volta?




O dia que a prisão em segunda instância estiver regulamentada, seja pelo fim dos embargos, dos embargos, dos embargos dos embargos......... aí estará na lei, e estará valendo, e não mais pela vontade do juiz.

Ministro.